Para baixar o EDITAL 014/2024/PROPE/ASSIN BOLSA PESQUISADOR VISITANTE ESTRANGEIRO – BPV I – 2ª Edição, clique AQUI.
A pontuação das inscrições recebidas se dará da seguinte forma, conforme itens 6.4 e 6.5 do edital:
6.4 Para pontuação na primeira etapa, além dos critérios específicos que podem serestabelecidos pelo PPG, recomenda-se que sejam utilizados seguintes parâmetros para aseleção:
i) Artigos científicos publicados entre os anos 2020 e 2024 (A1= 10 pontos, A2= 8pontos, A3 = 6 pontos, A4= 4 pontos, B1= 2 pontos, demais classificações não serãopontuadas). Em caso de revista sem classificação Qualis, alternativamente, o Programa podeutilizar o Journal Citation Reports (JCR) correspondente da área;
ii) Linha de pesquisa estratégica que corrobore as linhas de pesquisa do Programa(10 pontos, se tiver consonância com as linhas de pesquisa e 0 pontos para ausência deconsonância);
iii) Ranking da instituição de origem, de acordo com Centro de Rankings Mundiais deUniversidades (CWUR) (a melhor posição no ranking pontuará 10 pontos e os demais serãocalculados por regra de três simples);
iv) Adequação e coerência do Plano de trabalho com as necessidades do Programa ecom o período de permanência na UFSJ (0 a 10 pontos).
6.5 A nota final será obtida pela soma simples das pontuações do candidato.
Para a pontuação do Plano de trabalho (item iv) serão considerados os itens de 2.1 a 2.5 e seus subitens, como a seguir:
Espera-se que a estadia temporária de bolsistas pesquisadores estrangeiros, quetenham reconhecido mérito científico e experiência acadêmica, propicie:
2.1 o fortalecimento das linhas de pesquisa, contribuindo para o avanço da produçãoacadêmica e formação de recursos humanos qualificados;
2.2 contribua com a minimização das fragilidades, sobre a internacionalização,apontadas na última avaliação quadrienal (2017-2020) da Coordenação de Aperfeiçoamentode Pessoal de Nível Superior (CAPES);
2.3 contribua com a implementação das ações previstas na Resolução CONEP n.013, de 25 de maio de 2022, que aprova a política de incentivo aos cursos de pós-graduaçãostricto sensu da UFSJ;
2.4 contribua com o processo e com a cultura de internacionalização da Pósgraduação da UFSJ;
2.5 favoreça a implementação, na UFSJ, de ações previstas no “Guia para Aceleraçãoda Internacionalização Institucional, com foco na Pós-graduação Stricto Sensu” da CAPES, asaber:
i) Evoluir da simples mobilidade acadêmica para o desenvolvimento de projetoscooperativos em âmbito internacional;
ii) Ampliar as possibilidades de envolvimento e de financiamento internacional depesquisas, as possibilidades de publicação, citação e as de patenteamento internacional deprodutos, ideias e desenhos;
iii) Integrar atividades de internacionalização institucionais fragmentadas edesconexas e orientar investimentos e esforços de internacionalização;
iv) Apresentações e palestras: realizando apresentações em seminários internos doprograma;
v) Participação nas publicações: envolver com a redação de artigos para publicaçãoem revistas científicas, capítulos de livros ou outras formas de divulgação acadêmica;
vi) Participação em disciplinas dos Programas de Pós-graduação;
vii) Participar de parte do processo de autoavaliação e planejamento do Programa dePós-graduação, nos termos da Resolução CONEP n. 22/2023, de 20 de setembro de 2023,que regulamenta a Política de Planejamento Estratégico Situacional e Autoavaliação dosProgramas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFSJ.
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