Colegiado

O Colegiado de Curso de Pós-Graduação stricto sensu é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do respectivo curso. Ele é composto pelo coordenador do Programa, que o preside, pelo vice-coordenador, por, no mínimo, três docentes do curso/Programa, eleitos por seus pares, por, no mínimo, um discente do Programa, eleito por seus pares, respeitado o limite máximo de 30% de representação estudantil, e um técnico administrativo, respeitado o limíte máximo de 15% de representação. O mandato dos docentes e do técnico é de 2 anos e do discente é de um ano, sendo permitidas as reeleições e reconduções.

                                                                                                                          

Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - PPMEC

Coordenador: Prof. Artur Mariano de Sousa Malafaia (06.09.2023 a 05.09.202 - Portaria Nº 513, de 05/09/2023)

Vice-coordenador: Prof. Carlos Henrique Lauro (06.09.2023 a 05.09.2025 - Portaria Nº514, de 05/09/23)

Membro docente: Prof. Rodrigo Teixeira Santos Freire (20/08/24 a 19/08/26 - Portaria Nº 084/UFSJ/PROPE, de 12/09/24)

Membro docente: Prof. Felipe dos Santos Loureiro (20/08/24 a 19/08/26 - Portaria Nº 084/UFSJ/PROPE, de 12/09/24)

Membro docente: Prof. Gustavo Rodrigues de Souza (25/10/22 a 24/10/24 - Portaria Nº 130/UFSJ/PROPE, de 25/10/22)

Membro discente: Rodrigo de Oliveira França (20/08/24 a 19/08/26 - Portaria Nº 084/UFSJ/PROPE, de 12/09/24)

 

Competências do colegiado:

I – fixar as diretrizes didático-pedagógicas do curso;

II – aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas no curso;

III – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos referentes às matérias de natureza acadêmica e disciplinar;

IV – homologar a composição das bancas de exame de qualificação, de defesa de dissertação e de tese;

V – baixar normas sobre o exame de qualificação e sobre elaboração, apresentação e julgamento de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

VI – aprovar inscrição em unidades curriculares isoladas;

VII – estabelecer as normas de funcionamento do curso e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII – aprovar os programas das unidades curriculares;

IX – credenciar e descredenciar docentes do curso:

X – deliberar sobre os processos de seleção de candidatos;

XI – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas;

XII – aprovar critérios para alocação de recursos;

XIII – homologar os nomes de orientadores e co-orientadores;

XIV – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre a participação de pesquisadores externos;

XV – propor a realização de convênios e outros acordos nacionais e internacionais;

XVI – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a criação, transformação, exclusão e extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração;

XVII – aprovar, por solicitação do orientador, a prorrogação de prazos;

XVIII – aprovar e avaliar os planos de trabalho;

XIX – avaliar o desempenho dos docentes do Programa.

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