De condenado à carrasco: as diferentes posições do cativo Fortunato no cadafalso (1833-1890)
A presente pesquisa analisa a trajetória de Fortunato Crioulo, um cativo acusado pelo assassinato da própria senhora, Anna Custodia de Jesus, em 1833, na vila de Lavras do Funil. Busca-se observar a sua condição de condenado à morte, ignorada diante da (im)posição da função de carrasco na província de Minas Gerais. O estudo investiga a extensa trajetória de Fortunato na Justiça Imperial, entre 1833 e 1884, destacando a morosidade do seu caso, que resultou na sua condição jurídica irresoluta por mais de trinta anos, sendo oficializada apenas em 1868, quando havia sido condenado à galés perpétuas. Por meio do referencial metodológico da micro-história, tornou-se possível articular uma trajetória individual a contextos macros, como a criminalidade escrava na Comarca do Rio das Mortes, tal como a construção e efetivação das legislações penais e processuais do Império, tendo como ênfase a Lei nº 4 de 10 de junho de 1835. Além da análise documental dos autos criminais, a pesquisa explora as representações de Fortunato na imprensa do século XIX e início do século XX, nas quais a figura do carrasco era construída por meio de imagens contraditórias, bem como a posição dos periódicos em relação ao fim da pena de morte no Brasil. A pesquisa também examina a natureza paradoxal do Estado escravista, que punia os cativos ao mesmo tempo em que os incorporava aos instrumentos de execução e de manutenção do monopólio da violência.