Ementa/Descrição: |
De acordo com o Decreto no 5.163 de 30 de julho de 2004 [1], a comercialização de
energia elétrica no Brasil pode, basicamente, acontecer em duas esferas: no Ambiente de
Contratação Regulada (ACR) ou no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Essas duas formas
de comercialização são operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE), seguindo os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL). Enquanto no ACR os consumidores, chamados de cativos, contratam a energia
a um valor regulado e diretamente com a concessionária responsável pela rede elétrica na
qual estão conectados, no ACL eles podem negociar as condições de preço, prazo e volume
diretamente com a geradora ou comercializadora por meio de contratos bilaterais [2]. Neste
último caso, um consumidor deve pagar uma fatura referente ao uso do serviço de distribuição
para a concessionária e uma ou mais faturas referentes à compra de energia.
Apesar do ACL permitir a busca por melhores condições com a negociação de valores
inferiores àqueles que normalmente seriam pagos pela energia comprada das distribuidoras
considerando o ACR, não é qualquer tipo de consumidor que pode fazer parte deste tipo de
modelo [3]. No Brasil, atualmente, apenas consumidores atendidos em alta tensão, independente
da demanda contratada, podem comprar energia no ACL, por exemplo. No entanto, vem sendo
observada uma tendência não só brasileira, mas também mundial [4], de maior abertura para
essa possibilidade nos últimos anos, incluindo consumidores a nível residencial [5, 6, 7].
É neste contexto, de migração para a compra de energia do ACL, que se propõe a realização
de um Estudo Orientado. Basicamente, busca-se compreender por meio deste estudo a estrutura
regulatória e de mercado de energia elétrica do Brasil, com foco nas características do ACL e do
processo de migração de consumidores para este modelo. Logo, o Estudo Orientado proposto
possui o objetivo de complementar a formação do m |